O Centro de Educação Física e Desportos da Universidade Federal do Paraná (CED/UFPR) abre inscrições para a chamada para acadêmicos da UFPR que sejam autores de artigos científicos com a temática do esporte e que desejam representar a UFPR nos 64° JOGOS UNIVERSITÁRIOS DO PARANÁ – 2025.
Os Jogos estão previstos para ocorrerem esse ano no final do mês de julho (entre os dias 21 e 27), na cidade de Campo Mourão. Não há cobrança de taxas e nem custos para os acadêmicos de deslocamento, alimentação e estadia nessa competição.
As inscrições para essa chamada vão até dia 02 de maio e é destinada a estudantes de graduação e pós-graduação, de qualquer curso da instituição. O apresentador do trabalho nos Jogos obrigatoriamente deve constar como autor e ter nascido entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007 e que ainda não tenham o título de doutor.
Os trabalhos a serem apresentados poderão ser em qualquer área, desde que sejam pertinentes a esportes e não tenham sido publicados.
Os artigos deverão observar as normas constantes no REGULAMENTO TÉCNICO ACADÊMICO(Clique aqui) e enviados para o endereço equipes@ufpr.br, até 30 de maio.
Em caso de número de interessados acima do número de vagas, a coordenação das Equipes Representativas reserva-se o direito de selecionar os artigos mais relevantes e que possam representar melhor a instituição.
Para mais informações, acesse o perfil das Equipes UFPR no Instagram ou entre em contato pelo e-mail equipes@ufpr.br.
Lembramos também, que:
Art. 82 -São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações estaduais, e ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR, nas apresentações oficiais, período em que serão marcadas presenças em todas as aulas, devendo ser possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem.
§ 1º – O aluno deverá comunicar formal e previamente ao professor da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo. (Resolução 37/97-CEPE)